Proposta de Redação
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Causas e consequências da violência de gênero no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
A violência de gênero abrange diversos tipos de violências realizadas contra a mulher, em razão, unicamente, da ocupação da condição feminina. Desta forma, pode ocorrer tanto no âmbito público como no privado, atingindo mulheres independente de sua classe, raça ou qualquer outra condição. São exemplos: a violência doméstica, a violência familiar, violência institucional, exploração sexual, entre outros.
A expressão “violência de gênero” é comumente entendida como expressão sinônima de “violência contra a mulher”, porém deve-se atentar que ao se referir ao gênero, consegue-se alcançar um caráter mais amplo por abranger crianças e adolescentes pertencentes à condição feminina. Este diferenciação é interessante no sentido de visibilizar aspectos problemáticos específicos a partir dos recortes de gênero e faixa etária, como o trabalho doméstico infantil, a exploração e o abuso sexual, o casamento infantil, exemplificativamente.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-violencia-de-genero-e-seus-efeitos-sociais/1185612683
TEXTO II
Brasil registra 1.463 feminicídios em 2023, alta de 1,6% em relação a 2022
Pesquisa apontou que 18 estados apresentaram uma taxa de feminicídio acima da média nacional, de 1,4 mortes para cada 100 mil mulheres. Entre 2015 e 2023, quase 10,7 mil mulheres foram vítimas.
Por Artur Nicoceli, g1
07/03/2024 11h07 Atualizado há 4 meses
Violência contra a mulher
O Brasil registrou 1.463 casos de mulheres que foram vítimas de feminicídio no ano passado – ou seja, cerca de 1 caso a cada 6 horas. Esse é o maior número registrado desde que a lei contra feminicídio foi criada, em 2015.
O número também é 1,6% maior que o de 2022, segundo o relatório publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) nesta quinta-feira (7). A pesquisa apontou que 18 estados apresentaram uma taxa de feminicídio acima da média nacional, de 1,4 mortes para cada 100 mil mulheres.
Desde que a lei contra feminicídio foi criada, quase 10,7 mil mulheres foram vítimas do crime no país. A pesquisa não possui bases anteriores porque não havia uma legislação sobre o assunto.
Feminicídios em 2022
O Fórum apontou também que em 2022, 71,9% das vítimas de feminicídio tinham entre 18 e 44 anos. 16,1% delas tinham entre 18 e 24 anos; 14,6%, entre 25 e 29 anos; 13,2%, entre 30 e 34 anos; 14,5%, entre 35 e 39 anos; e 13,5%, entre 40 e 44 anos.
Em relação ao perfil étnico racial, há uma prevalência de mulheres pretas e pardas entre as vítimas: 61,1%. Já 38,4% eram brancas; 0,3%, amarelas; e 0,3% indígenas.
Sobre os autores da violência:
73% dos crimes foram cometido por um parceiro ou ex-parceiro íntimo da vítima
10,7% das vítimas foram assassinadas por familiares;
8,3% dos autores são desconhecidos;
8% dos casos foram perpetrados por outros conhecidos.
Violência contra a mulher: Núcleos de atendimento especializado podem
facilitar acesso à proteção
Saiba como denunciar casos de violência doméstica:
➤ Emergência: ligue 190 para falar com a Polícia Militar
O atendimento telefônico é gratuito e imediato. A central 190 funciona 24 horas.
➤ Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher
Outro meio para denunciar os crimes de violência doméstica é ligar para o 180, a Central de Atendimento à Mulher, do governo federal. O serviço registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes e fornece informações sobre os direitos das mulheres. Caso não queira usar o telefone, procure uma Delegacia Especializada da Mulher – DDM próximo à sua casa, ou Delegacia de Polícia fora do horário comercial.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/03/07/brasil-feminicidios-em-2023.ghtml
TEXTO III
Tipos de violência contra a mulher
A agressão física não é a única manifestação contra a mulher. Existem diferentes formas de violência doméstica e familiar que se enquadram nesse tipo de crime, e que muitas vezes não são reconhecidas pela própria vítima. São elas:
◼ Violência física: entendida como qualquer ação que ofenda integridade ou saúde corporal.
◼ Violência psicológica: qualquer comportamento que cause dano emocional e diminuição da autoestima; que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que pretenda degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir; ou qualquer outra forma que cause danos à saúde psicológica.
◼ Violência sexual: está relacionada a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar métodos contraceptivos ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição; ou que limite ou anule o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.
◼ Violência sexual: está relacionada a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar métodos contraceptivos ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição; ou que limite ou anule o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.
◼ Violência patrimonial: qualquer atitude que caracterize retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
◼ Violência moral: significa qualquer atuação que configure calúnia, difamação ou injúria.
Fonte: https://brazil.unfpa.org/sites/default/files/pub-pdf/cartilha_vcnaoestasozinha_digital.pdf
TEXTO IV


TEXTO V
A Recomendação 35 aponta violência de gênero contra as mulheres em todos os espaços e esferas da interação humana, seja pública ou privada. Isso inclui família, comunidade, espaços públicos, local de trabalho, lazer, política, esporte, serviços de saúde e as organizações educacionais e também nos ambientes digitais. Diante desse cenário, o tratado afirma ser responsabilidade do Estado garantir que leis, políticas, programas e procedimentos não discriminem as mulheres. Também devem possuir leis e serviços jurídicos capacitados e acessíveis para enfrentar as formas de violência de gênero cometidas, inclusive, por agentes estatais ou atores privados habilitados pelo Estado para exercer parte da autoridade governamental. O texto também reconhece que a violência de gênero afeta as mulheres de maneira múltipla, ao longo de seu ciclo de vida, o que inclui as meninas.


