Proposta de Redação
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Nome social: desafios para o reconhecimento de pessoas trans no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
Você sabia que pessoas trans e travestis têm direito a serem tratadas pelo nome social?
No dia 29 de janeiro, é celebrado o Dia Nacional da Visibilidade Trans. As pessoas transgênero não se identificam com o corpo biológico e as representações de feminilidade e masculinidade de nascimento, e buscam adequar seu corpo à sua identidade.
A regulamentação do uso do nome social é uma grande conquista no combate à discriminação e na promoção de políticas de inclusão. O nome social é aquele pelo qual uma pessoa transexual ou travesti se apresenta e quer ser reconhecida socialmente, ainda que não tenha ratificado os documentos civis.
O Decreto 8.727/2016 passou a reconhecer que, nas repartições e órgãos públicos federais, pessoas travestis e transexuais tenham sua identidade de gênero reconhecida e sejam tratadas pelo nome social.
A Resolução 270/2018 do CNJ também garante o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.
Os registros de cadastros e sistemas de informação dos órgãos públicos deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
Na dúvida, ao interagir com uma pessoa trans ou travesti, pergunte como a pessoa quer ser chamada e respeite o nome e gênero pelos quais ela quer ser reconhecida.
TEXTO II
Banco é condenado a indenizar cliente trans após não atualizar nome em cadastro no RS: ‘aparecia meu nome morto’
Uma mulher trans deverá ser indenizada em R$ 3 mil após o banco do qual ela é cliente não ter atualizado o nome e o gênero dela no cadastro. O caso ocorreu em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão da Justiça foi confirmada na segunda-feira (4). Tanto a cliente quanto o banco podem recorrer.
A cliente, a ialorixá Luiza Flores Pereira, diz que ficava constrangida cada vez que o seu antigo nome aparecia ao realizar alguma operação bancária.
Em nota enviada ao g1, o Banrisul afirmou que “após concluídos os trâmites administrativos necessários para o atendimento da demanda da cliente, seu nome no cadastro e no cartão da conta bancária já se encontram atualizados”.
O advogado de Luiza, Diego Candido, ressalta que a cliente sofreu abalo moral em razão do problema. Especialista em direito LGBTQIA+, ele comenta que instituições bancárias ficam sujeitas às normas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Trata-se de importante decisão que reconhece o direito das pessoas trans nas relações de consumo que norteiam a vida em sociedade”, afirma Candido.
Entenda o caso
Luiza afirma que realizou a retificação de seu nome e gênero junto ao Registro Civil em 2021. No entanto, desde então, ela não conseguia atualizar essas informações no cadastro bancário.
A cliente ainda diz que chegou a ir presencialmente na agência para solicitar a alteração do cadastro, mas que, no local, foi tratada pelo seu “nome morto” por parte dos atendentes. “Eu fiz a minha parte, peguei toda a documentação nova e levei até a agência. Teoricamente, tinha dado tudo certo. Só que, quando eu ia acessar minha conta, ainda estava lá meu ‘nome morto’. Só tinham mandado o cartão com o nome atualizado, mas o resto continuava tudo igual”, conta.
Segundo a ialorixá, o banco justificava enfrentar dificuldades no sistema para atualizar o cadastro da cliente.
O processo tramitou no Juizado Especial Cível de Viamão. Houve tentativas de conciliação entre as partes, sem acordo.
O banco alegou, no processo ao qual o g1 teve acesso, que “não houve comprovação mínima no sentido de que a autora tenha procurado o banco a fim de retificar o registro”.
TEXTO III



