Proposta de Redação
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Os desafios da mobilidade urbana para pessoas com deficiência”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
Mobilidade urbana para pessoas com deficiência: entenda os desafios
A mobilidade urbana para pessoas com deficiência é essencial para garantir acesso aos espaços urbanos e garantir a inclusão social!
A mobilidade e a acessibilidade são assuntos muito discutidos e com grande importância para toda a sociedade. Para se ter uma ideia da magnitude e importância da mobilidade urbana para deficientes físicos, o Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
Ou seja, uma grande parcela da população brasileira possui algum tipo de deficiência, e a falta de adequações nos espaços urbanos se transforma em uma barreira diária para o desenvolvimento de atividades simples, como se locomover, acessar espaços públicos e até mesmo ter momentos de lazer.
Estas e outras questões acabam dificultando a vida cotidiana das pessoas com deficiência,
impactando diretamente na sua qualidade de vida.
Conceito de mobilidade urbana
A mobilidade urbana pode ser entendida como a forma como as pessoas se deslocam ou transitam de um lugar para outro dentro dos espaços urbanos.
Sendo de carro, a pé, bicicleta, skate, trem, transporte público ou qualquer outro meio possível de locomoção.
Desta forma, pode ser considerada uma atividade essencial dentro de uma sociedade, isto porque diariamente necessitamos nos locomover a fim de suprir alguma necessidade.
Ou seja, a mobilidade urbana se refere a qualquer ato de deslocamento dentro dos centros urbanos, independente do meio usado.
Mobilidade urbana para pessoas com deficiência no Brasil
No Brasil a própria Constituição, em seu Art. 144, apresenta determinadas ações que devem assegurar aos cidadãos o direito à mobilidade urbana eficiente.
A fiscalização dessas ações é atribuída aos órgãos de trânsito, o que muitas vezes limita a sua abrangência ao tráfego de veículos automotores.
Mas a mobilidade urbana para pessoas com deficiência nas cidades é muito mais do que isto: também inclui infraestrutura, transporte, adequação de espaços e mais.
Desta forma, em 2012 foi aprovada a Lei nº 12.587, a fim de implementar novas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e estipular que todos os municípios do país com mais de 20 mil habitantes devem elaborar o seu Plano de Mobilidade Urbana.
O qual deve compreender:
● Circulação viária;
● Infraestrutura do sistema de mobilidade urbana, inclusive ciclofaixas e ciclovias;
● Serviços de transporte público coletivo;
● Integração do transporte público com privados e não motorizados;
● Operação e disciplinamento do transporte de cargas;
● Áreas e horários de acesso e circulação restrita e controlada;
● Polos geradores de viagem;
● Acessibilidade para pessoas com restrição de mobilidade e com deficiência;
● Áreas de estacionamento públicos e privados, onerosos e gratuitos;
● Mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana;
● Sistemática de avaliação, revisão e avaliação periódica do Plano de Mobilidade
Urbana a cada 10 anos no máximo.
A mobilidade urbana para deficientes é uma área muito complexa e que engloba diversos setores e questões, principalmente quando falamos de adaptações para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
[…]
Fonte: https://asaflex.com.br/mobilidade-urbana-para-pessoas-com-deficiencia/
TEXTO II

TEXTO III
Projetos buscam aumentar direito à mobilidade de pessoas com deficiência
[…]
Isenção de IPI
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental — severa ou profunda — ou com transtorno do espectro autista têm direito a isenção de IPI na compra de automóveis, de acordo com a Lei 8.989, de 1995.
No entanto, dados da Receita Federal mostram que de 2020 a 2021 houve queda de 52,2%, na venda de carros para pessoas com deficiência. Em 2020 108.560 veículos adaptados foram comercializados. Em 2021 foram apenas 51.651. Se faltam carros, aumenta a demanda por transporte público adequado.
De acordo com a regulamentação de normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência (Decreto 5.296, de 2004), todo o sistema nacional de transportes já deveria estar acessível desde 2014, incluindo frota de veículos, terminais rodoviários, metroviários e ferroviários. Mas num país pouco inclusivo, como o Brasil, a lei está longe de se tornar realidade. Para a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, a isenção do IPI é uma medida compensatória pela falta de acessibilidade no transporte público.
“Por conta da falta de acessibilidade no transporte público, utilizar um veículo é, muitas vezes, a única opção para uma pessoa com deficiência”, afirma Mara, autora do PL 1.238/2019, aprovado no Senado no início de junho.
Em análise na Câmara, o projeto assegura à pessoa com deficiência uma nova isenção de IPI na compra de carro em caso de roubo, furto ou perda total do veículo comprado anteriormente, com a mesma isenção, em período inferior a dois anos. A legislação atual permite a isenção do IPI somente uma vez a cada dois anos.
O relator da proposta na CAE, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), lembra que não só a Lei 8.989, mas também uma instrução normativa da Receita Federal determinam o prazo de três anos para isenção às pessoas com deficiência.
— Há uma interpretação literal e contraproducente da letra da Lei 8.989, que nega à pessoa com deficiência o exercício do direito à isenção em período inferior a três anos na hipótese de perda do bem por motivos completamente alheios à sua vontade — afirma Bezerra.
Zufelato se queixa de outra limitação na hora de comprar um automóvel com isenção. No caso dele, o carro deve ser amplo o suficiente para transportar a família — ele, a esposa e duas filhas — e ainda as duas cadeiras de rodas no bagageiro. O preço de um carro assim é muito superior ao permitido por lei.
— Eu tenho 25 anos de lesão e utilizei esse benefício duas vezes. Porque sempre que a gente precisa, acaba limitado ao valor. E às vezes a pessoa tem uma necessidade que o tipo de carro que ela precisa comprar não está incluso nesse valor. Principalmente no momento em que estamos vivendo, com a alta dos preços nesse período de pandemia. Eu tenho um carro que eu não contei com isenção, eu tive que arcar com os custos, inclusive os custos com IPVA.
Mara também reforça que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê a obrigatoriedade da acessibilidade em diversos setores, como saúde, educação, transporte, moradia, trabalho, esporte, cultura, lazer e turismo.
“Temos uma das melhores legislações do mundo nesse quesito. O que precisamos cada vez mais é trabalhar para tirá-la do papel.”
A senadora critica o caráter assistencialista de muitos legisladores e gestores públicos, que vêem o portador de deficiência como incapazes, quando na verdade o que eles buscam é igualar oportunidades. Mara destaca que “trazer esse olhar mais inclusivo e progressista para a política é fundamental para trabalhar em pautas realmente transformadoras.”
Em relação ao processo de conscientização sobre a importância dos direitos das pessoas com deficiência, Mara afirma que não adianta apenas aplicar multas e criar leis. “A sociedade se conscientiza quando entende de fato o seu papel para melhorar a vida do outro”.


